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PERGUNTAS FREQUENTES

O que é um vereador?

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira (o Brasil é uma federação composta por três esferas de poder: União, Estados e Municípios). Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas mais amplas (Estados e União).

QUAL É A PRINCIPAL FUNÇÃO DO VEREADOR?

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.
E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. O que significa isso? Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tem como tradição fazer a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano. É por isso que temos uma grande Constituição, com centenas de artigos, parágrafos e alíneas. E não acaba por aí: a Constituição serve apenas para guiar as leis “menores”, mais específicas, que dizem respeito a uma grande variedade de assuntos.
Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.

QUAIS LEIS SÃO TRABALHADAS PELO VEREADOR?

OK, já entendemos que o vereador é um agente do Poder Legislativo e por isso tem a competência para cuidar das leis. Mas tem um detalhe muito importante:

quais leis um vereador pode tratar? Ora, o mandato de vereador é restrito à esfera dos municípios.

Portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadores tenham efeitos  exclusivos para os municípios a que eles pertencem.

Essa é a primeira pegadinha importante que queremos que você esteja atento na hora de escolher seu candidato: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do município. Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de um município, ou a um estado inteiro, ou mesmo ao país inteiro.
Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador:
Mudança, criação ou extinção de tributos municipais;
Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município;
Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada);
Sugerir nomes de ruas e avenidas;
Aprovar os documentos orçamentários do município;
Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;
Aprovar o plano municipal de educação;
Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo;
Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município.
Ainda tem um detalhe importante: fique de olho em quais tipos de propostas são feitas pelo seu vereador. Não adianta um candidato prometer que vai criar leis que obviamente se chocam com as leis dos Estados, da União e da Constituição. Muito provavelmente esse projeto de lei nem será considerado dentro da Câmara de Vereadores.

O PAPEL DE FISCALIZAR O PREFEITO

As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da  fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador. É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como: Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas; Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias); Criar comissões parlamentares de inquérito; Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

O Papel da Câmara

Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade.
A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município.
Dada a importância do orçamento municipal na vida da cidade, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos reveste-se numa função vital atribuída às câmaras municipais. A função julgadora decorre da competência da câmara municipal em julgar o prefeito por crime de responsabilidade, o que poderá culminar na cassação do chefe do Poder Executivo. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.

Papel Fiscalizador

De acordo que determina a Constituição federal, (arts. 31; 49, inciso X; 70 e 71), mas sobretudo no primeiro deles, que estabelece :
Art. 31. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. §1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos dos municípios, onde houver.
É responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas de forma permanente, o que representa um grande serviço à comunidade, pois, em última instância, significa garantir a correta utilização dos recursos financeiros pertencentes à população — ou seja, zelar e cuidar do patrimônio público.

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